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As boas notícias são que em 2021, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) baixa em mais de 80 municípios, e a esmagadora maioria dos Municípios não fez qualquer alteração em relação ao ano anterior.

Cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro efectuar o respetivo pagamento do imposto.

Há, no entanto, isenções previstas pela lei, nomeadamente para as famílias de baixo rendimento, recém-proprietários e algumas instituições.

O QUE SÃO AS TAXAS DE IMI?

As taxas de IMI variam de concelho para concelho, já que cada autarquia tem autonomia para definir a sua taxa. O imposto incide sobre:

  • os prédios urbanos – é aplicada uma taxa entre 0,3% e 0,45%;
  • e prédios rústicos –  aplica-se uma taxa de 0,8%.

Em casos excepcionais, a taxa máxima pode chegar aos 0,5%, mas apenas para municípios que estejam sob um programa de apoio à economia local ou de ajustamento municipal, como de resto prevê o n.º 18 do artigo 112.º do Código do IMI.

 

Se tem casa própria, saiba qual a taxa aplicada no seu município, como se calcula este imposto e quais as modalidades de pagamento no Portal das Finanças.