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Os beneficiários dos apoios associados à crise da pandemia covid-19 devem guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam os pedidos e prorrogações dos mesmos para uma eventual fiscalização.

A norma publicada hoje, consta de uma portaria que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios à família, dos apoios à redução da atividade dos trabalhadores independentes e das empresas que aderiram ao ‘lay-off’ simplificado.

Os trabalhadores do serviço doméstico, deve ser preservada, durante o prazo acima referido, a declaração de cada entidade empregadora que ateste a não prestação de trabalho e o não pagamento da totalidade da remuneração.

A portaria clarifica ainda que o pagamento dos apoios previstos “é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária“.

No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, os apoios “são pagos diretamente aos beneficiários”.

 

Quem são os beneficiários destes apoios?

O trabalhador independente tem direito a um apoio à família correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02.

O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro 2020 com os limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Os trabalhadores independentes com quebra de atividade a partir de abril podem ter um apoio entre 438,81 euros e 658,22. O apoio é proporcional quebra de faturação.

No ‘lay-off’ simplificado, as empresas têm direito a um apoio financeiro que corresponde a 70% da compensação que é atribuída ao trabalhador.

Por sua vez, o trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.

Fonte: Noticias ao Minuto, 16.04.2020